Mesmo após ser resgatada por Demona, Luci desconfia dela. Só após chegar à Ilha do Inferno e ver as vidas pacíficas dos Demônios ela compreende seu erro. Diferente dos maus Demônios, os Demônios são pessoas que superaram a tentação com vontade firme. Luci jura proteger os Demônios até sua morte.
Causa ATK [240/360/480]% de dano mágico.
[ valores: corrente 1 / 2 / 3 ]
Quando outro membro do grupo usa 2-corrente, os skills de bloco causam DEF 1740% de dano mágico adicional por 10 seg. Após usar o skill de bloco 5 vezes, o dano recebido pelos membros do grupo diminui em 8% por 20 seg.
Uma arma vinculada a este heroi. Ela evolui do grau 7 ao 9 e altera o passivo do heroi quando equipada.
Fabricada e aprimorada na ferraria (no botao de Arma transcendente) com ferro e cristais transcendentes (da incursao Fortaleza das Almas ou da loja da arena), alem de honra e ouro. Vinculada ao seu heroi; nao e forjada como uma arma comum nem obtida como item.

Quando outro membro do grupo usa 2-Corrente 3 vezes, Lança do julgamento é usada causando 1465% DEF de dano mágico.

Quando outro membro do grupo usa 2-Corrente 2 vezes, Lança do julgamento é usada causando 1675% DEF de dano mágico.

Quando outro membro do grupo usa 2-Corrente 2 vezes, Lança do julgamento é usada causando 2450% DEF de dano mágico e criando uma zona que aumenta a taxa crítica dos membros do grupo no alcance em 74% por 10 segundos.
Aparências alternativas para este herói. Um traje e puramente cosmetico: compartilha os atributos, a habilidade e o passivo do heroi.
Antes de trilhar o caminho de inquisidora, Luci teve um tempo em que enfiava o chapéu de palha bem fundo e revirava a terra. Sob aquele chapéu adornado com pequenos chifres, o mundo que ela entrevia era simples, e acreditava que suas mãos, capazes de separar erva daninha de plantação, podiam pesar todo certo e errado. Naquela época, dizem, não imaginava que essas mesmas mãos um dia empilhariam lenha para a fogueira.
Diante da tarefa de separar o certo do errado, Luci não hesita nem um instante. Um veredicto proferido por ela não admite reversão nem justificativas.